TRÊS FORMAS DE CANTAR A PÁTRIA
Ao longo dos próximos meses, vamos falar-lhe sobre a história dos Hinos Nacionais em Portugal.
CABO B JOÃO ANDRADE NUNES
Genericamente, o hino nacional é entendido como uma composição musical patriótica capaz de evocar e enaltecer as tradições e conquistas de um povo. Reconhecido, assim, como símbolo nacional, não será exagerado afirmar que ele figura como exteriorização sonora que proclama e simboliza uma nação .
Com entrada em oitocentos, os povos europeus, afirmando paulatinamente a sua identidade enquanto Estado-nação, entre outros elementos, socorreram-se da arte musical para cantar e perpetuar os seus feitos patrióticos. Dito de outra maneira, socorreram-se da arte musical para criar elementos identitários e representativos dos seus povos.
Portugal não foi exceção a este movimento. Ademais, ainda que a noção de hino nacional, durante as primeiras décadas do século XIX, tenha sido inexistente – e, por isso mesmo, as peças musicais com carácter público ou oficial fossem identificativas do monarca reinante –, rapidamente esta conceção político-musical cedeu perante uma visão identitária despersonalizada. Na verdade, se até 1834 era possível identificar o hino com o monarca reinante – v.g. Hymno de D. João VI –, o posterior Hymno da Constituição ou Hymno da Carta, ainda que associado a um determinado texto fundamental de cunho pessoal, não apenas cedera àquele entendimento como preparara o caminho para uma total autonomia do hino A Portuguesa enquanto símbolo nacional.
Ainda que a breve trecho, será esta a apresentação a que se procederá seguidamente.