Aviação naval – últimos momentos

Em 1952, a Lei n.º 2055 de 27 de maio promulgou a organização geral da Aeronáutica Militar, criando o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica.   

Até 1958, os pilotos aviadores navais continuaram a servir nas forças aeronavais agora integradas no Subsecretariado de Estado da Aeronáutica. Contudo, com criação da Força Aérea nesse mesmo ano, os pilotos aviadores e pessoal técnico tiveram de optar por ingressar nos quadros daquele recém-criado ramo ou regressar à Marinha continuando com a sua carreira naval.

Após trinta e cinco anos de atividade, a Aviação Naval era extinta enquanto meio operacional da Marinha, passando a integrar, em conjunto com a Aeronáutica Militar do Exército, a estrutura daquele que viria a ser o terceiro ramo das Forças Armadas: a Força Aérea Portuguesa.  

Hidroavião “Grumman G-44” «Widgeon»

De fabrico americano, foram adquiridos 12 aparelhos pela Aviação Naval em 1942, tendo sido divididos pelos vários centros de aviação. Estes pequenos aviões anfíbios foram um valioso contributo para as missões hidrográficas e geográficas nos antigos territórios africanos, nomeadamente em Moçambique, entre 1947 e 1952, em Cabo Verde, entre 1946 e 1947 e na Guiné, entre 1948 e 1952.  

Estas aeronaves têm também eles uma enorme importância histórica para a Aviação Naval uma vez que foram o último tipo a operar na Aviação Naval Portuguesa tendo depois, em 1952, sido transferidos para a recentemente criada Força Aérea Portuguesa. Foram retirados do serviço em 1962.  

Características: Bimotor de casco, monoplano, para reconhecimento armado de médio alcance e para treino de comunicações e navegação.  

Motor: (2) Ranger L-440-5 de 6 cilindros em linha, arrefecidos por ar, de 200hp cada;  

Tripulação: 4 tripulantes  

Dimensões:  Comprimento: 9,47 m // Envergadura: 12,19 m // Altura: 3,48 m  

Velocidade Máxima e Raio de Ação: 245 km/h, com um raio de ação de 1480 km  

Armamento:  Nenhum